Destaques

 
SEDAP
Formação para Engenheiros Técnicos (conferente, ou não, de grau académico)
 
A ANET aconselha que sejam consultadas periodicamente as ofertas de formação (disponíveis na coluna da direita, ao fundo) para Engenheiros Técnicos que necessitem de Formação ao Longo da Vida, ou de formação conferente de grau.
 
Em qualquer dos casos, a ANET aconselha vivamente os seus membros a continuar a estudar com vista à obtenção, por via académica, do grau de Mestre ou de Licenciado pós-Bolonha. 
 
As ofertas que são enviadas para a ANET e que consideramos propostas válidas e de interesse para os Engenheiros Técnicos serão afixadas nessa secção.
 

 
 
Comunicado da Presidência

 

 
Habilitação para concursos públicos
 
Aqui se procede à divulgação de um ofício enviado pelo Presidente da ANET aos Serviços Municipalizados  de Saneamento Básico de  Viana do Castelo (para ler o documento prima aqui).
 
Esse serviço produziu a resposta que, igualmente, aqui publicamos (para ler o documento prima aqui).
 
O assunto é recorrente mas em todas as situações se comprova a razão da ANET...
 

 
Reabilitação Urbana
 
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Artigo de Opinião do Deputado Socialista Luís Vaz, acerca do tema "Reabilitação Urbana".
 
Este artigo foi publicado no jornal "Acção Socialista" no dia 2010-06-02.
 
 

 
FORMAÇÃO ACREDITADA ITED/ITUR
 
itur-ited
 
Na sequência dos pedidos para reconhecimento e acredtação de acção de formação de actualização de conhecimentos para Engenheiros e Engenheiros Técnicos, em ITED, foram emitidos pela Comissão de Acompanhamento (constituída pela ANACOM, OE, e ANET) pareceres favoráveis para várias entidades.

 

 
ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ITED/ITUR
 
 

 
Formação para 3ª e 4ª categoria de risco (ANPC)
 
 
 

 
Resposta à entrevista do Prof. Jorge Costa ao jornal CONSTRUIR.
 
O jornal Construir publicou uma entrevista com o director do mestrado integrado em Engenharia Civil da FEUP, Prof. Jorge Costa (para ler o conteúdo dessa entrevista prima aqui).

As afirmações do Prof. Jorge Costa não podem deixar de ser merecedoras de uma cuidada análise, em primeiro lugar por serem provenientes de uma autoridade académica, com responsabilidades acrescidas pelo facto de assumir a coordenação de uma importante formação em engenharia de uma das mais prestigiadas escolas do país. Por outro lado, todas as pessoas têm direito à sua opinião e a presente tomada de posição não é mais do que a aplicação do direito de contraditório que as sociedades democráticas tanto prezam.

Assim sendo, a ANET considera que as ideias expressas pelo Prof. Jorge Costa são reveladoras de um pensamento retrógrado e elitista que não se coaduna com o momento em que vivemos. Em primeiro lugar porque, não obstante todo o debate que se vem produzindo à volta dos princípios que estão na base da Declaração de Bolonha, esta opinião não é mais do que a última tentativa de manter um estado de coisas que não se ajusta com o Portugal moderno que todos desejamos.



A ANET aproveita a oportunidade para desmistificar algumas das afirmações produzidas.

  1. Lamenta a ANET que se continue a defender que o 1.º ciclo não deve ser habilitante para o exercício da profissão.Tal como decorre dos princípios da Declaração de Bolonha e da prática dos países em que um primeiro ciclo de curta duração (de natureza profissionalizante) está em funcionamento há muitos anos (ex: Reino Unido ou Alemanha) é possível que o primeiro ciclo prepare os diplomados para o exercício da profissão. É essa a prática de muitos anos de algumas escolas de ensino superior politécnico e só uma putativa elite universitária continua a defender o contrário. Aquilo que essa elite tem advogado é a inclusão nos primeiros ciclos de unidades curriculares (disciplinas/cadeiras) que deviam estar no 2.º ciclo através de pretextos que são, no mínimo, estapafúrdios. Essa inclusão, que é tudo menos inocente, tem como único objectivo a destruição da coerência curricular dos primeiros ciclos, provocando que não existam condições para que sejam incluídas no primeiro ciclo as disciplinas necessárias a torná-los habilitantes para a profissão. Assim, ao invés de combaterem moinhos de vento, aquilo que as referidas elites deviam fazer era discutir, seriamente, a forma de o 1º ciclo ser habilitante para o exercício da profissão, tanto no Ensino Superior Universitário quanto no Politécnico. E, em nome do interesse nacional e dos consumidores para quem estes profissionais irão trabalhar, quem não for capaz de garantir a existência de primeiros ciclos habilitantes para o exercício da profissão deve dar o lugar a quem tenha a vontade (e seja capaz) de o fazer.
  2. Lamenta a ANET que o Prof. continue a dizer que é pena que o 1.º ciclo tenha a designação de licenciatura, esquecendo que em França, por exemplo, também é assim (ver Decreto 9/2010).
  3. De igual forma, vem a ANET lamentar que seja dito “ – A distinção entre os licenciados pré e pós-Bolonha pode levar à perda de qualidade da engenharia praticada no País?” Sem querer entrar em questões de semântica, e sendo claro para todos que os diplomados do 1.º ciclo são representados pela ANET, e os diplomados do 2.º ciclo pela Ordem dos Engenheiros, ninguém de boa fé poderá fazer qualquer confusão. Mais, tendo em conta que as profissões estão regulamentadas pela Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, só pode aceder legalmente ao exercício da profissão quem estiver inscrito numa das Associações de Direito Público. O que está aqui em causa é a realimentação de uma mentira que está, aliás, na base da petição pela revogação da Portaria n.º 1379/2009. Mas nem vamos gastar mais tempo com esta mentira, que fica com quem a profere. O que a ANET propõe é que a discussão e o discurso sejam mantidos a um nível de seriedade que devem ser apanágio das pessoas que são pagas pelos impostos dos Portugueses e que, claramente, não pretendem mais do que fazer propaganda a ideias retrógradas e elitistas.
  4. A ANET recomenda a leitura do livro Os Engenheiros em Portugal da Profª. Doutora Maria de Lourdes Rodrigues, da Celta Editora, Oeiras 1999, para todos os que desejarem formar uma opinião informada acerca do que é a Engenharia Portuguesa.
  5. A ANET reafirma que a Escola Superior hoje é diferente do que era. Desde logo o acesso ao ensino superior faz-se com o 12.º ano. Apesar de todos os constrangimentos e detractores, a qualificação de acesso é melhor do que era há 20 anos (por exemplo). Para confirmar o que dizemos, atente-se no número e sucesso de jovens portugueses no mundo.
  6. A ANET considera que os conhecimentos de Matemática e Física são imprescindíveis para se ser Engenheiro e acesso ao Superior Universitário ou Politécnico, tem que exigir nota positiva a estas disciplinas. O que discordamos é que se continuem a privilegiar modelos organizativos em que toda a Matemática e toda a Física tenham que ser leccionadas nos primeiros anos. Os conteúdos destas disciplinas tem é que estar de acordo com uma estratégia que visa atingir os resultados de domínio do conhecimento no fim do ciclo e não de uma forma desconexa com a aquisição de conhecimentos científicos da área Técnica. A Técnica e a Ciência não podem ser vistas como superiores uma à outra, sendo ambas igualmente importantes. Cada escola pode temporalmente leccioná-las de acordo com o seu pensamento e especificidade sendo certo que o produto final (os diplomados) têm que ter um domínio absoluto das duas para poderem exercer engenharia. Só o equilíbrio entre a Ciência e a Técnica, entre o conhecimento abstracto e o conhecimento aplicado, garante uma boa engenharia.
  7. Na nossa opinião os Mestrados Integrados deviam ser extintos pois para além de não estarem contemplados na Directiva Comunitária são a negação do processo de Bolonha e uma interpretação abusiva da Lei que só tem servido para a tentativa de preservar o espírito corporativo de alguns e uma forma de favorecimento de alguns alunos que assim têm menos custos para a conclusão do 2.º ciclo de Engenharia. De igual forma, os Mestrados Integrados têm sido também um subterfúgio de algumas escolas arrecadarem receita ilegítima pois para o exercício da profissão não é necessário o 2.º ciclo de Engenharia. Os defensores dos Mestrados integrados mais não têm feito que impedir que os alunos com o 1º Ciclo possam exerce uma profissão para a qual podiam estar habilitados se os curricula fossem outros. E o que tem vindo a acontecer é a ANET condicionar a sua plena integração até a conclusão das unidades curriculares necessárias ao exercício da profissão.
  8. A ANET como Associação de Direito Público não aceita que se prolongue por mais tempo a tentativa de discriminação dos Engenheiros Técnicos a coberto de discursos aparentemente defensores da competência mas, de facto, mais não são do que a expressão de um sectarismo militante, inaceitáveis numa sociedade que se quer moderna e evoluída.
  9. A tentativa de subverter a Lei de Bases não é aceitável por parte das escolas do estado e muito menos dos funcionários públicos pagos pelos nossos impostos. A estes cabe e exige-se o cumprimento da Lei e neutralidade nas divergências existentes entre a Ordem dos Engenheiros e a ANET.

Em conclusão diria que o Prof.º Jorge Costa não pode ignorar a criação da ANET em 1999, pelo Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro e que esta associação de Direito Público representa os Engenheiros Técnicos. Apesar da sua designação, os Engenheiros Técnicos não são menores em termos de Ciência e hoje não aceitamos nenhuma discriminação tal como nunca aceitaram os nossos Colegas representados pela ACOP criada em 1883 e designada Grémio Técnico em 1917, da APET desde 1975 até 1999.

Atitudes como estas estão condenadas ao fracasso e representam um tipo de mentalidade que pensávamos que tinha já desaparecido.

Augusto Ferreira Guedes
Presidente da ANET
 

 
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Livro da Prof.ª Maria de Lurdes Rodrigues
 
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A ANET chama a atenção para um documento da Prof.ª Maria de Lurdes Rodrigues, Professora Auxiliar do ISCTE, Departamento de Sociologia, denominado "Os engenheiros em Portugal" (1999), Oeiras, Celta Editora.
 
De igual modo, chamamos a atenção para um documento da Prof.ª  Maria de Lurdes Rodrigues, denominado "A PROFISSÃO DE ENGENHEIRO EM PORTUGAL E OS DESAFIOS COLOCADOS PELO PROCESSO DE BOLONHA" (2003). 
 
 

 
Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios - Madeira
 
Foi hoje publicado o Decreto Legislativo Regional da Madeira nº 11/2010/M, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008 , de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios. 
 
 

 
Documento em consulta pública

Obtenha aqui o
 
 
 


SCE - Certificação de competências
 
Esclarecimento relativamente à certificação de competências TRF (Técnico Responsável pelo Funcionamento), TIM (Técnico de Instalação e Manutenção de Sistemas de Climatização) e TQAI (Técnico de Qualidade do Ar Interior) no âmbito do SCE - Sistema de Certificação Energética.
 
Para aceder ao documento prima AQUI
 

 

Notas relativamente ao registo de competências no Registo Nacional da ANET

 

1) Existem dois tipos de competências

a. Competências GENÉRICAS, que dependem apenas da especialidade e do tempo do exercício da profissão

b. Competências ESPECÍFICAS, que dependem não só da especialidade e do tempo do exercício da profissão, mas igualmente de critérios adicionais.

 

2) As competências genéricas são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da ANET não sendo necessário nenhuma acção por parte do Membro ou do Registo Nacional.

 

3) As competências específicas são registadas a pedido escrito do interessado, anexando toda a documentação que comprova a capacidade para desempenhar os actos de engenharia a que a competência corresponde. As condições de atribuição da competência encontram-se expressas no site da ANET, à frente de cada declaração, mais concretamente em http://www.anet.pt/site/index.php?option=com_content&task=view&id=348&Itemid=216 

 

4) O pedido escrito deve ser remetido directamente pelo membro para o Registo Nacional da ANET na seguinte morada:

ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos

A/C Registo Nacional – Registo de competências específicas

Praça Dom João da Câmara, 19

1200-147 LISBOA

 

SISTEMA SEDAP - Sistema para a Emissão de Declarações para Actos Profissionais

 

 
Engenheiro Técnico Sénior e Especialista

 

O Conselho Directivo Nacional da ANET, reunido em Lisboa no dia 29 de Maio, aprovou os Regulamentos de Acesso ao Grau de Engenheiro Técnico Especialista e Engenheiro Técnico Sénior, que a seguir se apresentam.
 
  - Regulamento de acesso ao grau de Engenheiro Técnico Sénior
 
  - Regulamento de acesso ao grau de Engenheiro Técnico Especialista
 
De igual forma, aprovou os modelos de requerimento desses graus:
 
  - Requerimento para concessão do grau de Engenheiro Técnico Sénior
 
  - Requerimento para concessão do grau de Engenheiro Técnico Especialista
 
 
Foi efectuada uma adenda à tabela de emolumentos da ANET .
 
   Data de publicação: 2010-05-29

 
Tomada de Posse dos Delegados Distritais ou de Ilha da ANET

Tomaram posse na Sede Nacional da ANET, os Delegados Distritais ou de Ilha, recentemente eleitos nos dias 20 ou 21 de Maio de 2010.
 
 
Delegados Distritais ou de Ilha
 
 
 
    Data de publicação: 2010-05-29

 
Processo de Emissão Online de Declarações para o desempenho de actos profissionais

 

Com a publicação da Lei 31/2009 e da Portaria 1379/2009, está implícito um  conjunto de alterações a levar a efeito pelas Associações Profissionais de Direito  Público, a partir do momento em que há que distinguir quais os actos de engenharia que cada membro pode praticar. 

 

Declarações

 

Nessa sequência, a ANET implementou um sistema de informação segundo o qual cada membro da ANET só pode praticar os actos de engenharia para os quais provou estar apto, nos termos definidos para cada uma das declarações.

 

Ao mesmo tempo, a ANET, satisfazendo um compromisso assumido com os Engenheiros Técnicos, passou hoje a disponibilizar um sistema online para a emissão de declarações por parte das secções regionais e dos seus membros.

 

Para além de proporcionar aos Engenheiros Técnicos uma maior rapidez e mobilidade no processo de emissão de declarações, e de reduzir os encargos para os seus membros, este sistema visa igualmente implementar processos de validação das declarações, no sentido de reduzir as possibilidades da sua utilização ilícita.

 

De facto, com a implementação deste sistema, as entidades que recebem as declarações da ANET têm a possibilidade, através do site da ANET, de verificar a respectiva autenticidade, algo que anteriormente só era possível entrando em contacto com os serviços da ANET.

 

Este sistema online está integrado com o Registo Nacional, só disponibiliza a cada membro a possibilidade de emitir as declarações correspondentes às suas competências certificadas registadas no sistema de informação da ANET.

 

Para obter o manual de ajuda ao processo de emissão de declarações prima AQUI.

 

Se necessitar de algum apoio relativamente ao processo de emissão online de declarações (e só para esse) utilize o email: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail

 


 
Entrevista do Presidente da ANET
 
Diario Aveiro
 Publicado no Diário de Aveiro.
 
 
Reconhecimento de graus académicos
 

Foi publicado no dia 27 de Abril de 2010, o acordo entre o Governo Português e o Governo Francês (Decreto 9/2010) sobre o reconhecimento de períodos de estudo e de graus e diplomas no ensino superior, onde se verifica que o 1.º grau do Ensino Superior em França é o Licenciado, como em Portugal.

 

Este é um local onde se pode ler (Artigo 3º):

Assim, reconhecem-se como reciprocamente ao mesmo nível:

a) Os graus português de doutor e francês de doctorat;

b) Os graus português de mestre e francês de master (2.º ciclo do Processo de Bolonha);

c) Os graus português de licenciado e francês de licence (1.º ciclo do Processo de Bolonha).

 

A crítica mais contundente que os detractores de Bolonha têm feito é que um dos erros foi designar o 1.º Ciclo como Grau Académico de Licenciado.

 

Aparentemente, com a publicação do acordo entre Portugal e França constatamos que também em França existe o mesmo problema.

 

O Presidente da ANET

Augusto Ferreira Guedes

 


 
Acordo com a AVIS - Mais benfícios para Engenheiros Técnicos
 

Avis

 
 


 
Ofício InCI - Pedidos para alteração da Portaria 1379/2009
 
A ANET dá público conhecimento de um Ofício para o InCI, respondendo a um pedido relativamente a propostas de alteração da Portaria 1379/2009.

 

A ANET entende que, mais importante que proceder a ajustes à Portaria 1379/2009, o que de facto deve ser melhorado/considerado é a Portaria n. 701-H/2008, de 29 de Julho, e o respectivo anexo II, face ao Decreto-Lei n.° 123/2009, de 21 de Maio.

 

Com estes ajustes poder-se-á optimizar a Portaria n.o 1379/2009 e, nesse sentido, a ANET enviou para o InCI algumas propostas, que pode ler aqui:

Ofício InCI (nº 1447)

Anexo A - Portaria 701-H

Anexo B - Portaria 1379/2009

Anexo C
   Data de publicação: 2010-04-05

 
Informação da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

 

Junto anexamos uma informação recebida da 5.ª Comissão Especializada Permanente da Região Autónoma da Madeira, sobre a adaptação à região do DL 220/2008, de 12 de Novembro, sobre o Regime Jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

 

Para ler essa informação prima aqui

 Data de publicação: 2010-03-30

 
Publicado o DL 26/2010
 
Foi hoje publicado o Decreto-Lei 26/2010 o qual procede à 10ª alteração do DL 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e procede igualmente à primeira alteração do Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio. 
Data de publicação: 2010-03-30

 
Comunicado

A quem e para que serve a petição da OE?

 

A presidência da ANET emite o seguinte comunicado, intitulado "A quem e para que serve a petição da OE?", na sequência dos comunicados de Fevereiro de 2010, manifestando a sua opinião relativamente à petição lançada pela Ordem dos Engenheiros na tentativa de suspensão da Portaria 1379/2009.

 

   Data de publicação: 2010-03-29

 
Resposta à C. M. Silves relativamente à exigência do Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório
 
O Presidente da ANET enviou o seguinte ofício dirigido à Câmara Municipal de Silves, cujo teor a CM Silves deu provimento (leia aqui).
 
 Data de publicação: 2010-03-26

    Data de publicação: 2010-03-26

 
Entrevista do Presidente da ANET
 
Construir

 Data de publicação: 2010-03-24


 

Discriminação de Engenheiros Técnicos - Recomendações da ANET

 

Algumas Câmaras Municipais e Organismos de Estado, no âmbito de procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho com o Categoria de Técnico Superior, têm vindo a estabelecer como requisito de admissão a posse de Licenciatura em Engenharia Civil, e inscrição válida na Ordem dos Engenheiros.

 

Esta exigência é ilegal e discriminatória de Engenheiros Técnicos, pois, no actual quadro legal, não existe um conflito ou sobreposição de competências técnicas e habilitacionais entre Engenheiros Técnicos e Engenheiros, designadamente para essa finalidade.

 

A ANET enviou a todas as autarquias um ofício dando conta desta ilegalidade, cujo teor apresentamos AQUI.

 

Temos recebido algumas respostas de que damos como exemplo esta da C. M. Guimarães .

 

 Data de publicação: 2010-03-22


 
Construir

  Data de publicação: 2010-03-11

 
Questões de membros da ANET
 
Têm sido colocadas algumas questões por parte de membros da ANET relativamente aos procedimentos administrativos, emissão e envio declarações e outros assuntos, os quais foram bem resumidos numa pergunta colocada por uma Engenheira Técnica no passado dia 05 de Março.
 
 Data de publicação: 2010-03-08

 
Portaria 782/2009
 
Portaria 782/2009, de 23 de Julho - Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. 
Data de publicação: 2010-03-05

Publicado o Despacho 3681 de 2010 - Cria a comissão de acompanhamento da Portaria 1379
 
Foi publicada hoje, dia 03 de Março de 2010, o despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o qual cria a comissão de acompanhamento da Portaria 1379/2010, com o objectivo de monitorizar a execução da referida portaria.
 
A comissão de acompanhamento é constutuída por:
a) Presidente do InCI, I.P
b) um representante do MCTES
c) um representante da Ordem dos Arquitectos
d) um representante da Ordem dos Engenheiros
e) um representante da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos
f) um  representante da Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas
 
 Data de publicação: 2010-03-03

 
Comunicado da ANET

 

A ANET saúda os novos órgãos eleitos da Ordem dos Engenheiros, particularmente na pessoa do novo Bastonário, Engenheiro Matias Ramos, desejando-lhes os maiores sucessos no desempenho das novas funções.

 

A ANET manifesta desde já disponibilidade para intensificar as relações de cooperação institucional para a resolução dos diferendos existentes sobre a visão para o futuro da Engenharia Portuguesa.

 

A ANET espera igualmente sinais de desagravamento da tensão existente, que atribui ao momento eleitoral que se viveu nessa associação de Direito Público, a qual representa uma parte significativa dos profissionais de Engenharia em Portugal.

 

Lisboa, 01/03/2010

Data de publicação: 2010-03-03

 
Concursos Públicos...
 
Os seguintes ofícios da ANET são emitidos na sequência de pedidos feitos por Engenheiros Técnicos que se sentiram lesados relativamente a procedimentos de recrutamento concursal de Técnicos Superiores.
Águas do Ribatejo - Concurso Público Urgente para Prestação de Serviços de Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra nas Empreitadas dos Subsistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Almeirim e Alpiarça, publicado no Diário da República de 8 de Fevereiro de 2010, n° 26, Parte L, anúncio nº 62/2010.

 

Ofício da ANET

Anexos -Fundamentação

Proposta do Grupo de Trabalho (Ordem Engenheiros – Ordem Arquitectos – ANET – APSET) relativo à actividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção previsto no Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, bem como o reconhecimento dos respectivos cursos de formação profissional.


Novo Hospital do Seixal
Para obter o documento de base à reclamação prima AQUI.
 Data de publicação: 2010-03-02

 
A ANET presente na RTV

 

Programa transmitido no dia 19 de Fevereiro de 2010, na RTV, sobre a Segurança na Construção, onde a ANET participou, com a presença do Presidente da Secção Regional do Norte, Engenheiro Técnico Sequeira Correia, e onde esteve igualmente presente o Presidente da Secção Regional do Centro da ANET, Engenheiro Técnico Luís Almeida

Verso e Reverso
 Data de publicação: 2010-03-02

 
Comunicado

 

Em complemento ao comunicado de 15 de Fevereiro passado, a Presidência da ANET vem por este meio proporcionar à opinião pública em geral e aos seus membros em particular, os seguintes esclarecimentos:  
 
a) A ANET enviou diversas propostas para a elaboração do protocolo previsto na Lei 31/2009, aos bastonários da Ordem dos Engenheiros e dos Arquitectos, as qual transcrevemos e anexamos comprovativos:
 
b) A Ordem dos Engenheiros não contesta a competência dos Engenheiros Técnicos para praticar actos de engenharia. Ao invés, vem alegar questões estatutárias relacionadas com o estatuto da ANET ignorando que está a igualmente a contestar que os arquitectos possam realizar direcção de obra (algo que está previsto nos respectivos estatutos). Em que ficamos?... A única leitura que podemos fazer é que estamos em período eleitoral na Ordem dos Engenheiros.

 

c) Em nome da qualidade da engenharia, a Ordem dos Engenheiros deveria preocupar-se em definir que actos de engenharia, os membros dessa ordem podem praticar.

 

d) Independentemente das contradições referidas, continuam a celebrar-se acordos com a Ordem dos Engenheiros, como sejam na Energia (sistema de certificação energética, nos Incêndios ou na Coordenação de Segurança (clique nos links para abrir).

 

e) Como facilmente se conclui  a portaria agora contestada pela Ordem dos Engenheiros é, basicamente, a mesma que consta da respectiva proposta, dada a conhecer pela ANET no seu comunicado de 15 de Fevereiro (exceptuando-se a Direcção e Fiscalização de Obra por parte dos Arquitectos).

 

f) A ANET congratula-se com a atitude dos responsáveis pela governação de Portugal que, em nome da qualidade da engenharia e do interesse público, de forma séria e isenta, não se deixam influenciar, ignorando pressões de índole corporativa.

 

Em conclusão, a ANET considera correctas e sensatas as disposições da Portaria 1379/2009, na regulamentação da Lei 31/2009, devendo-se, ao invés, concentrar as atenções na reformulação da Portaria 701-H, que não está em linha com o espírito desta Lei, porque desfasada no tempo. Por outro lado, deveria igualmente investir-se na adequação da formação desenvolvida pelas Escolas a esta nova realidade de modo a proporcionar as competências profissionais necessárias à prática dos respectivos actos de engenharia.

 Data de publicação: 2010-02-24

 
Comunicado

 

A ANET vem por este meio denunciar uma campanha negra levada a efeito pela Ordem dos Engenheiros contra a publicação da Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro. De facto, aqui damos a conhecer alguns documentos que “circulam” e que nos chegaram ao conhecimento.

 

Alegando que a publicação da Portaria, à qual a Ordem dos Engenheiros deu o seu aval, "atentam flagrantemente contra diversas disposições de índole legal, constitucional e comunitária e que esta atenta também contra a qualidade dos serviços de engenharia, cuja defesa deve ser um desiderato de interesse público", a Ordem dos Engenheiros lançou uma petição exigindo a sua suspensão.

 

O comentário que, de momento, a presidência da ANET  tem a fazer a este propósito é o seguinte:

 

  1. Seria interessante que a Ordem dos Engenheiros discutisse seriamente os assuntos, ao invés de "dar o dito por não dito", após ter dado o seu aval à construção desta rede de legislação, e de ter dado o seu acordo escrito à mesma.Para que se compreenda o que aqui referimos apresentamos a proposta apresentada pela OE nas reuniões relativas à revisão do Decreto 73/73:
      1. Proposta OE
      2. Proposta OE - anexo II
      3. Proposta OE - anexos III e IV
  2. A Lei 31/2009 sugeria que fosse protocolado entre as Associações Profissionais de Direito Público nela envolvidas (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos) quais os actos que cada membro pode praticar.
  3. A postura da Ordem dos Engenheiros foi sempre a de boicotar todo e qualquer contributo para o entendimento entre as Associações Profissionais de Direito Público, remetendo para a esfera do Governo, na pessoa o ex-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eng.º Mário Lino, a responsabilidade pela elaboração da referida Portaria. A este propósito, atentem-se nas palavras do Engº Mário Lino, no blogue de um dos candidatos a  bastonário dà Ordem dos Engenheiros: http://www.acordemengenheiros.org/perguntas%20e%20resposta.html.
  4. A ANET reitera a sua posição de princípio que defendeu durante todo o processo de revisão do decreto 73/73: A formação inicial é importante mas não pode ser determinante para o exercício da profissão.
  5. Com a defesa deste princípio, a ANET aceita que nem todos os Engenheiros Técnicos possam praticar todos os actos de engenharia, fazendo depender da formação inicial, de outros graus académicos obtidos (Licenciaturas, Diplomas de Estudos Superiores Especializados, Mestrados ou Doutoramentos) e da experiência profissional certificada o acesso a níveis mais elevados (complexos) em termos de actos de engenharia. Aliás, isso fica bem patente nos quadros de delcarações emitidas pela ANET, como por exemplo em http://www.anet.pt/site/index.php?option=com_content&task=view&id=185&Itemid=149#9.
  6. Como se pode daqui depreender, este argumento é bastante diferente da falsidade escrita no site da OE ("A Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos procurou diluir a diferença entre formações de 3 e 5 anos em engenharia, defendendo que a experiência profissional se encarrega de uniformizar e igualar tudo"  - disponível em  https://www.oern.pt/noticia.php?id=295).
  7. Assim, sugere-se igual comportamento da Ordem dos Engenheiros, porquanto é inaceitável que um aluno (por mais brilhante que seja) acabado de sair de qualquer das Instituições de Ensino Superior reconhecidos pela OE, possa praticar qualquer acto de engenharia. Como seria positivo para o país que a Ordem dos Engenheiros implementasse igualmente este princípio, ao invés de tentar, por caminhos ínvios, manter a todo o custo um status quo que já toda a gente considera absolutamente insustentável.
  8. Se a “qualidade dos serviços de engenharia, cuja defesa deve ser um desiderato de interesse público" é o objectivo principal, como sugere a petição, então a Ordem dos Engenheiros deve ter a coragem de dizer, de forma clara a inequívoca, quais os actos de engenharia que cada engenheiro pode praticar, no cumprimento da Lei 31/2009. E, por outro lado, quais os actos que não podem realizar...
  9. Ao contrário, esta organização está mais interessada na minimização do “dano ou prejuízo para a associação ou para os interesses dos profissionais que representa” - citámos o parecer da Sociedade de Advogados contratada pela OE para, e citamos de novo, “apurar as vias procedimentais e processuais admissíveis, de que a Ordem dos Engenheiros poderá lançar mão”. Para, acrescentamos nós, destruir o trabalho de muitos meses ou anos.

 

Para que se possa formar uma opinião sem preconceitos, seguem-se os links para o site da OE onde os referidos documentos se encontram.

 

https://www.oern.pt/pdf/portaria.pdf

  https://www.oern.pt/pdf/peticao.pdf

 Data de publicação: 2010-02-15

   
Assinatura de Protocolo com a ANPC
 

ProtocoloANPCA ANET celebrou no passado dia 10 de Fevereiro de 2010, um protocolo coma Autoridade Nacional da Protecção Civil, homologado pela Secretaria de Estado da Protecção Civil, no âmbito do novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.

 

O documento, assinado na presença do Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Franco, foi igualmente celebrado com as Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros.

 

Este protocolo tem como objectivo a regulamentação das acções de formação que possibilitam a certificação de especialização em Segurança Contra Incêndios em Edifícios para as 3ª e 4ª categoria de risco (os mais elevados).

 

 

Para obter o texto do protocolo prima AQUI .

Data de publicação: 2010-02-11

 
Eleicao ANET
Eleição de Delegados Distritais ou de Ilha
 
 
O Conselho Directivo Nacional da ANET deliberou, na sua reunião de 6 de Fevereiro de 2010, em Faro, que a eleição dos Delegados Distritais ou de Ilha serão realizadas no próximo dia 20 ou 21 de Maio de 2010 (consoante a Secção Regional).
 
 
Obtenha aqui o Regulamento do Delegado Distrital ou de Ilha.
 
 
 Data de publicação: 2010-02-06

Lançamento Livro
 
Lançamento do Livro do Engenheiro Técnico José Veludo
 

Cerimónia de Lançamento do Livro "Como Financiar a Segurança Social no Séc. XXI", pelo Engenheiro Técnico Mestrado José Manuel Monteiro Veludo, a qual contou com a presença do Dr. Silva Peneda e do Prof. Paulo Peixoto.

 
Este evento foi levado a efeito no Auditório Ferreira da Costa, na sede nacional da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, na Praça Dom João da Câmara, número 19, em Lisboa e contou com a presença de inúmeros convidados.
 
 


 
Proposta de ANET - Reabilitação Urbana
 
 

 
Revista País PositivoPaís Positivo

 

Entrevista do Presidente da ANET, Augusto Ferreira Guedes, à revista País Positivo.

Nos últimos dez anos, a ANET - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS tem tido uma voz activa na tomada de importantes decisões para a sociedade portuguesa.

Em entrevista à revista País Positivo, o Presidente da ANET fez um breve balanço da actividade da Associação e analisou algumas questões mais actuais no sector da Engenharia e Arquitectura.

 

 

 

Para ler a entrevista prima aqui ou na imagem à direita...

 

 

 

 


 
Comunicado da Presidência da ANET
 
Tendo  em conta os "ecos" que a publicação da Portaria 1379/2009 provocou, urge uma tomada de posição da ANET relativamente a este mesmo assunto. Assim sendo, a presidência da ANET emitiu um comunicado relativamente a este assunto. Para ler o comunicado prima aqui ou na imagem abaixo.
 
Comunicado
 

 
AC-OutEntrevistas do Presidente da ANET
 
Foram recentemente publicadas 3 entrevistas do Presidente da ANET, as quais reproduzimos:
 

 
Novos regulamentos da ANET
 
Na reunião do Conselho Directivo Nacional e da Assembleia de Representantes levada a efeito no dia 31 de Outubro de 2009, foram aprovados alguns regulamentos que enquadram a actividade profissional dos Engenheiros Técnicos na nova realidade decorrente da aprovação da Lei 31/2009, de  3 de Julho, e da portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro:

 
Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro (regulamenta a Lei 31/2009, de 3 de Julho)

Foi publicada a portaria nº 1379/2009 que regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

 

 
Posição do Conselho da Profissão da ANET relativamente à Lei 31/2009

Intervenção do Presidente do Conselho da Profissão da ANET na "Conferência – A Engenharia e a Construção Face à Nova Legislação", relativamente ao entendimento que o Conselho da Profissão da ANET tem sobre a publicação da Lei 31/2009, de 3 de Julho.
 
Para ler o documento prima aqui.
 

 

Conferência PortoConferência Exponor - 23 de Outubro de 2009

 

 

A ANET- Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, Associação de Direito Público, criada pelo Dec. Lei Nº 349/99 de 2 de Setembro, realizou uma conferência que reputamos da maior importância e actualidade.

 

 

O tema da conferência foi “A Engenharia e Construção, face à nova legislação “ onde se debateram as temáticas relacionadas com a aplicação da nova legislação, nomeadamente a Lei 31/2009, a Lei 60/2007 (RJUE) o Dec. Lei 18/2008 (CCP), Dec. Lei 12/2004 (ALVARÀS) e a Coordenação de Segurança.

 

 

Este evento teve lugar no Grande Auditório da Exponor durante a realização da CONCRETA, no dia 23 de Outubro e contou com a participação de ilustres convidados e conferencistas, que contribuiram para o esclarecimento de todos os participantes, no âmbito das competências que a cada um dos intervenientes neste processo cabem.

 

 

Os documentos em análise são peças fundamentais para o desenvolvimento da Arquitectura e Engenharia em Portugal e, por consequência, para a melhoria da qualidade de vida dos Portugueses.

 

 


 

Madeira

 

Seminário SCIE - Madeira (16 de Outubro de 2009)

 

 

Decorreu no dia 16 de Outubro numa parceria entre a ANET, a Nova Etapa e o ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências), na cidade do Funchal, na Madeira, no Museu Casa da Luz, um seminário subordinado ao tema "Segurança contra incêndios em edifícios - aplicação da nova legislação".

 

 

Para mais informações prima aqui.

 

 

 

 


Manual SCIE - Descontos para Engenheiros Técnicos

 

Manual SCIE

  


 

ANET-PontaDelgadaSeminário - Ponta Delgada 

 

Decorreu no dia 11 de Setembro, numa parceria entre a ANET, a Nova Etapa e o ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências), na cidade de Ponta Delgada, no Hotel Açores Atlântico, um seminário subordinado ao tema

 

Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aplicação da nova legislação

 

Para obter as comunicações proferidas nesse evento prina aqui.

 

Prima aqui para obter a reportagem do jornal Açoreano Oriental de 12 de Setembro de 2009

 

Prima aqui para obter a reportagem do jornal Correio dos Açores de 12 de Setembro de 2009

 


Comissão Instaladora da Delegação da ANET em Moçambique

 

Nos termos das Normas de Funcionamento das Delegações da ANET, nos países de Língua Oficial Portuguesa, informa-se que foi nomeado o seguintes membro como Delegado da ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos em Moçambique.

 

Delegado                                     Eng.º A. Camarinha

 



Comissão Instaladora da Delegação da ANET em Angola

 

Nos termos das Normas de Funcionamento das Delegações da ANET, nos países de Língua Oficial Portuguesa, informa--se que foram nomeados os seguintes membros como Delegados da ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos em Angola.

 

Delegado                                     José Paulo Malgazeiro

Delegado                                     Pedro Manuel Rodrigues Pereira

Delegado                                     Carlos Jorge Saraiva Marcelo


 

Implicações da Lei 31/2009 (revoga o Decreto 73/73)

 

Foi finalmente, após mais de 36 anos, revogado o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, através da publicação da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e a Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, que define os níveis de qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

 

Este diploma entra em vigor na generalidade, em 1 de Novembro de 2009, contudo fixa-se um período transitório, de 5 anos, durante o qual técnicos não constantes desta legislação, podem continuar a podem subscrever projectos e os Engenheiros e Engenheiros Técnicos subscrever projectos de arquitectura.

 

Em termos de competências são as mesmas sintetizadas num quadro para uma mais fácil compreensão. Prima aqui para ler esse documento.

 

 

Proposta da ANET acerca do sistema SCE

 

Leia aqui a Proposta da ANET para a Comissão de Acompanhamento do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – SCE, a qual terá repercussões na emissão de declarações aos membros da ANET.

 


 

Licenciamento na hora para operações urbanísticas - Proposta da ANET

 

No âmbito das medidas de simplificação administrativa que o Governo tem proposto, junto apresentamos a proposta da ANET para o "Licenciamento na hora" para operações urbanísticas.

 

Para ler o ofício enviado ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, prima aqui.


Publicação de Portaria (ANPC)

 

Portaria 773/2009, de 21 de Julho - Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)


Novos Regulamentos da ANET relativos ao exercício da profissão

 

Foram publicados recentemente pela ANET alguns regulamentos para enquadramento do exercício da profissão:

 

 

Estes documentos encontram-se igualmente na secção Documentos Fundamentais do site da ANET.

 



Oficio do Presidente da ANET para a DG Saúde (Aplicação da Lei 37/2007)

 

Ofício n.º 2390 do Presidente da ANET para para a DG Saúde, relativo ao pedido de parecer sobre a elaboração de projectos e a instalação de equipamentos de ventilação por profissionais especificamente habilitados para o efeito, pela aplicação da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto.
 

 

Novas entradas de Cursos no INDEX FEANI (Cursos propostos pela ANET)

 

O Grupo de Trabalho do Comité Europeu da FEANI relativo à inclusão dos cursos registados pela ANET no Índice da FEANI, presidido pelo Prof. David Anderson, reconhece em primeiro lugar a muito boa cooperação do Comité Português da FEANI ao proporcionar os elementos  necessários para a submissão bem como na obtenção de amostragens dos cursos em análise.

 

Feita a análise dos cursos submetidos, o Grupo de Trabalho fez uma recomendação ao Comité Europeu da FEANI na reunião de 6 e 7 de Julho de 2009, segundo a qual todos os cursos foram aceites para inclusão no índice.

 

Para ler a proposta do Grupo de Trabalho do Comité Europeu da FEANI relativo à inclusão dos cursos registados pela ANET no Índice da FEANI prima aqui.

   

Seminário SCIE - Porto (26Junho)

 

A ANET agradece a participação no seminário de SCIE realizado no Porto, no passado dia 26 de Junho de 2009, no auditório da AICCOPN.

 

Aproveitamos a oportunidade para enviar as ligações que permitem descarregar as apresentações e as fotos do referido seminário.

 

Apresentações em http://www.anetnorte.com/AprSCIEPorto.zip (11,4 MB)

 

Fotos em http://www.anetnorte.com/fotosSCIE.pdf (66 MB)

 


 
Publicada a Lei 31/2009, de 3 de Julho que revoga o Decreto 73/73.

 

Foi finalmente, após mais de 36 anos, revogado o Decreto 73/73, através da publicação da Lei 31/2009, de 3 de Julho.
Para além disso, este novo diploma aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.
 
Para aceder à Lei 31/2009, de 3 de Julho prima AQUI.
 

 
Proposta de protocolo a celebrar pela ANET, OE e OA no quadro da Lei 31/2009 (antes designada por Lei X/2009).

 

Na sequência da aprovação da Lei 31/2009 (antes designada por Lei  X/2009) pela Assembeia da República, a ANET enviou ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma proposta de protocolo a celebrar entre as associações profissionais de direito público. Esta lei revoga o Decreto 73/73 e presentemente aguarda promulgação por S. Exª o Sr. Presidente da República.
Para ler a proposta, enviada pelo ofício 1781, de 14 de Maio, prima aqui
 

 
Ofício do presidente da ANET para o MOPTC acerca do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio

 

Junto se publica o ofício nº 1923 da ANET, dirigido ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, acerca do DL 123/2009, de 21 de Maio, que publica o Regime Jurídico de Instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifício, chamando a atenção para aspectos importantes que a publicação deste diploma originou.

 

Para ler o documento na íntegra, prima aqui.

 


 
Revisão d73o Decreto 73/73
 

Foi finalmente aprovada no passado dia 15/03/2009, pela Assembleia da República, a Lei que revê o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro. 

 

Concluída que está a revisão do Decreto 73/73, a ANET afirma que terminou uma etapa importante da vida dos Engenheiros Técnicos e das suas organizações que se prolongou por mais de 20 anos. A manter-se na nova lei as premissas que julgamos que ela contém, saem claramente derrotados todos aqueles que nos quiseram tirar competências e retirar-nos o título profissional aos Engenheiro Técnico, menosprezando a excelência da nossa formação e o facto de, na prática, desempenharmos os actos de engenharia tão bem como outros, embora evidenciando um perfil de formação diferente.

 

Cabe agora às Escolas/Institutos dignificar o ensino que ministram, dando ao 1º ciclo em Engenharia os instrumentos para que esses diplomados obtenham uma formação completa e habilitante para o exercício profissional nas suas diferentes áreas de especialização, permitindo-lhes o exercício absoluto da profissão, entrando para o mercado de trabalho, produzindo riqueza e, concomitantemente, proporcionando-lhes o regresso à Escola para obtenção de novos conhecimentos e/ou novos graus académicos. É entendimento da ANET que só com a aquisição permanente de novos conhecimentos, com a actualização constante, podemos fazer bem engenharia e ter acesso a actos de maior complexidade e responsabilidade como são, por exemplo, as estruturas não correntes.

 

Gostaríamos de deixar aqui expresso o reconhecimento pelo bom trabalho que a quase totalidade das Escolas/institutos têm realizado na evolução do processo formativo dos Engenheiros Técnicos, evolução que sem a qual não nos teria sido possível defender as posições que defendemos nem teríamos conseguido nesta revisão o que pensamos ter sido conseguido. A todas elas o obrigado da ANET.

 

Não sendo ainda do conhecimento público o texto final do diploma, a ANET admite que a versão final seja equilibrada e que se tenha conseguido fazer a revisão possível em defesa do interesse público. Por isso, desde já, a ANET congratula-se com a sua aprovação.

 

 

O Presidente da ANET

Augusto Ferreira Guedes

 


 
Ofício Autoridade Nacional Protecção Civil
 
Neste local apresentamos ua cópia do ofício remetido pela ANET para a Autoridade Nacional de Protecção Civil relativamente à competência para certificar engenheiros técnicos nos termos do DL 220/2008 (Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.
 
Para aceder ao ofício prima aqui.
 

 
Novo cartão de crédito dos Engenheiros Técnicos
 
Para mais informações prima na imagem:
 
Cartão ANET-CGD
Este cartão está disponível nas agências da CGD desde 01 de Junho de 2009.