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Nesta secção são reunidas as tomadas de posição relativamente à revisão do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro. Foi finalmente, após mais de 36 anos, revogado o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, através da publicação da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e a Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, que define os níveis de qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis. Este diploma entra em vigor na generalidade, em 1 de Novembro de 2009, contudo fixa-se um período transitório, de 5 anos, durante o qual técnicos não constantes desta legislação, podem continuar a podem subscrever projectos e os Engenheiros e Engenheiros Técnicos subscrever projectos de arquitectura. Em termos de competências são as mesmas sintetizadas num quadro para uma mais fácil compreensão. Prima aqui para ler esse documento.
Ofício 1781 , da ANET, de 14 de Maio de 2009, dirigida ao Sr Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a proposta de articulado para o protocolo entre a ANET, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos, a celebrar no quadro da aprovação da Lei 31/2009 (antes designada por Lei X/2009) que revoga o decreto 73/73. Oficio 1631 da ANET, de 4 de Maio de 2009, dirigida ao Sr Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a proposta de enquadramento para a definição do protocolo entre a ANET, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos, a celebrar no quadro da publicação da lei que revoga o decreto 73/73.
Ofício 1247 da ANET para o Sr. Primeiro-Ministro, dando conta das preocupações da ANET relativamente ao processo de revisão do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro e solicitando uma audiência urgente. Ofício da ANET para o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dando conta da necessidade de a ANET ser ouvida na revisão do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro. Ofício da ANET para a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações da Assembleia da República, enviada no dia 16 de Março, com uma tomada de posição relativamente à revisão do Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro. Proposta da ANET relativamente à proposta do InCI - Ofício, justificação para que os projectos de estruturas de elevada complexidade devam ser validados por um perito (Engenheiro ou Engenheiro Técnico com certificação LNEC) e Proposta. Proposta da ANET sobre o acordo das Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros relativamente à proposta do InCI Acordo das Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros relativamente à proposta do InCI - disponível online em 14/01/2009 no sítio da Ordem dos Arquitectos a partir do link http://arquitectos.pt/documentos/1229012571N5iVO4ua3Ep97QR7.pdf Proposta InCI sobre a revisão do Decreto 73/73. Ofício IMOPPI de Julho de 2007 homologado pela SEOP.
Prima aqui para aceder à posição da ANET relativamente à proposta de revisão do Decreto 73/73 (Proposta 116) Prima aqui para aceder ao texto do Decreto 73/73
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