Destaques
Data de publicação: 2010-03-11 Questões de membros da ANET Têm sido colocadas algumas questões por parte de membros da ANET relativamente aos procedimentos administrativos, emissão e envio declarações e outros assuntos, os quais foram bem resumidos numa pergunta colocada por uma Engenheira Técnica no passado dia 05 de Março.
Data de publicação: 2010-03-08 Portaria 782/2009 Portaria 782/2009, de 23 de Julho - Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais. Data de publicação: 2010-03-05
Publicado o Despacho 3681 de 2010 - Cria a comissão de acompanhamento da Portaria 1379 Foi publicada hoje, dia 03 de Março de 2010, o despacho conjunto dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o qual cria a comissão de acompanhamento da Portaria 1379/2010, com o objectivo de monitorizar a execução da referida portaria. A comissão de acompanhamento é constutuída por: a) Presidente do InCI, I.P b) um representante do MCTES c) um representante da Ordem dos Arquitectos d) um representante da Ordem dos Engenheiros e) um representante da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos f) um representante da Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas
Data de publicação: 2010-03-03 Comunicado da ANET A ANET saúda os novos órgãos eleitos da Ordem dos Engenheiros, particularmente na pessoa do novo Bastonário, Engenheiro Matias Ramos, desejando-lhes os maiores sucessos no desempenho das novas funções. A ANET manifesta desde já disponibilidade para intensificar as relações de cooperação institucional para a resolução dos diferendos existentes sobre a visão para o futuro da Engenharia Portuguesa. A ANET espera igualmente sinais de desagravamento da tensão existente, que atribui ao momento eleitoral que se viveu nessa associação de Direito Público, a qual representa uma parte significativa dos profissionais de Engenharia em Portugal. Lisboa, 01/03/2010 Data de publicação: 2010-03-03 Concursos Públicos... Os seguintes ofícios da ANET são emitidos na sequência de pedidos feitos por Engenheiros Técnicos que se sentiram lesados relativamente a procedimentos de recrutamento concursal de Técnicos Superiores. Águas do Ribatejo - Concurso Público Urgente para Prestação de Serviços de Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra nas Empreitadas dos Subsistemas de Abastecimento de Água e de Saneamento de Almeirim e Alpiarça, publicado no Diário da República de 8 de Fevereiro de 2010, n° 26, Parte L, anúncio nº 62/2010. Ofício da ANET Anexos -Fundamentação Proposta do Grupo de Trabalho (Ordem Engenheiros – Ordem Arquitectos – ANET – APSET) relativo à actividade de coordenação em matéria de segurança e saúde na construção previsto no Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, bem como o reconhecimento dos respectivos cursos de formação profissional. Novo Hospital do Seixal
Data de publicação: 2010-03-02
A ANET presente na RTV Programa transmitido no dia 19 de Fevereiro de 2010, na RTV, sobre a Segurança na Construção, onde a ANET participou, com a presença do Presidente da Secção Regional do Norte, Engenheiro Técnico Sequeira Correia, e onde esteve igualmente presente o Presidente da Secção Regional do Centro da ANET, Engenheiro Técnico Luís Almeida Data de publicação: 2010-03-02 Em complemento ao comunicado de 15 de Fevereiro passado, a Presidência da ANET vem por este meio proporcionar à opinião pública em geral e aos seus membros em particular, os seguintes esclarecimentos: a) A ANET enviou diversas propostas para a elaboração do protocolo previsto na Lei 31/2009, aos bastonários da Ordem dos Engenheiros e dos Arquitectos, as qual transcrevemos e anexamos comprovativos: b) A Ordem dos Engenheiros não contesta a competência dos Engenheiros Técnicos para praticar actos de engenharia. Ao invés, vem alegar questões estatutárias relacionadas com o estatuto da ANET ignorando que está a igualmente a contestar que os arquitectos possam realizar direcção de obra (algo que está previsto nos respectivos estatutos). Em que ficamos?... A única leitura que podemos fazer é que estamos em período eleitoral na Ordem dos Engenheiros. c) Em nome da qualidade da engenharia, a Ordem dos Engenheiros deveria preocupar-se em definir que actos de engenharia, os membros dessa ordem podem praticar. d) Independentemente das contradições referidas, continuam a celebrar-se acordos com a Ordem dos Engenheiros, como sejam na Energia (sistema de certificação energética, nos Incêndios ou na Coordenação de Segurança (clique nos links para abrir). e) Como facilmente se conclui a portaria agora contestada pela Ordem dos Engenheiros é, basicamente, a mesma que consta da respectiva proposta, dada a conhecer pela ANET no seu comunicado de 15 de Fevereiro (exceptuando-se a Direcção e Fiscalização de Obra por parte dos Arquitectos). f) A ANET congratula-se com a atitude dos responsáveis pela governação de Portugal que, em nome da qualidade da engenharia e do interesse público, de forma séria e isenta, não se deixam influenciar, ignorando pressões de índole corporativa. Em conclusão, a ANET considera correctas e sensatas as disposições da Portaria 1379/2009, na regulamentação da Lei 31/2009, devendo-se, ao invés, concentrar as atenções na reformulação da Portaria 701-H, que não está em linha com o espírito desta Lei, porque desfasada no tempo. Por outro lado, deveria igualmente investir-se na adequação da formação desenvolvida pelas Escolas a esta nova realidade de modo a proporcionar as competências profissionais necessárias à prática dos respectivos actos de engenharia. Data de publicação: 2010-02-24
A ANET vem por este meio denunciar uma campanha negra levada a efeito pela Ordem dos Engenheiros contra a publicação da Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro. De facto, aqui damos a conhecer alguns documentos que “circulam” e que nos chegaram ao conhecimento. Alegando que a publicação da Portaria, à qual a Ordem dos Engenheiros deu o seu aval, "atentam flagrantemente contra diversas disposições de índole legal, constitucional e comunitária e que esta atenta também contra a qualidade dos serviços de engenharia, cuja defesa deve ser um desiderato de interesse público", a Ordem dos Engenheiros lançou uma petição exigindo a sua suspensão. O comentário que, de momento, a presidência da ANET tem a fazer a este propósito é o seguinte: - Seria interessante que a Ordem dos Engenheiros discutisse seriamente os assuntos, ao invés de "dar o dito por não dito", após ter dado o seu aval à construção desta rede de legislação, e de ter dado o seu acordo escrito à mesma.Para que se compreenda o que aqui referimos apresentamos a proposta apresentada pela OE nas reuniões relativas à revisão do Decreto 73/73:
- Proposta OE
- Proposta OE - anexo II
- Proposta OE - anexos III e IV
- A Lei 31/2009 sugeria que fosse protocolado entre as Associações Profissionais de Direito Público nela envolvidas (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos) quais os actos que cada membro pode praticar.
- A postura da Ordem dos Engenheiros foi sempre a de boicotar todo e qualquer contributo para o entendimento entre as Associações Profissionais de Direito Público, remetendo para a esfera do Governo, na pessoa o ex-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eng.º Mário Lino, a responsabilidade pela elaboração da referida Portaria. A este propósito, atentem-se nas palavras do Engº Mário Lino, no blogue de um dos candidatos a bastonário dà Ordem dos Engenheiros: http://www.acordemengenheiros.org/perguntas%20e%20resposta.html.
- A ANET reitera a sua posição de princípio que defendeu durante todo o processo de revisão do decreto 73/73: A formação inicial é importante mas não pode ser determinante para o exercício da profissão.
- Com a defesa deste princípio, a ANET aceita que nem todos os Engenheiros Técnicos possam praticar todos os actos de engenharia, fazendo depender da formação inicial, de outros graus académicos obtidos (Licenciaturas, Diplomas de Estudos Superiores Especializados, Mestrados ou Doutoramentos) e da experiência profissional certificada o acesso a níveis mais elevados (complexos) em termos de actos de engenharia. Aliás, isso fica bem patente nos quadros de delcarações emitidas pela ANET, como por exemplo em http://www.anet.pt/site/index.php?option=com_content&task=view&id=185&Itemid=149#9.
- Como se pode daqui depreender, este argumento é bastante diferente da falsidade escrita no site da OE ("A Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos procurou diluir a diferença entre formações de 3 e 5 anos em engenharia, defendendo que a experiência profissional se encarrega de uniformizar e igualar tudo" - disponível em https://www.oern.pt/noticia.php?id=295).
- Assim, sugere-se igual comportamento da Ordem dos Engenheiros, porquanto é inaceitável que um aluno (por mais brilhante que seja) acabado de sair de qualquer das Instituições de Ensino Superior reconhecidos pela OE, possa praticar qualquer acto de engenharia. Como seria positivo para o país que a Ordem dos Engenheiros implementasse igualmente este princípio, ao invés de tentar, por caminhos ínvios, manter a todo o custo um status quo que já toda a gente considera absolutamente insustentável.
- Se a “qualidade dos serviços de engenharia, cuja defesa deve ser um desiderato de interesse público" é o objectivo principal, como sugere a petição, então a Ordem dos Engenheiros deve ter a coragem de dizer, de forma clara a inequívoca, quais os actos de engenharia que cada engenheiro pode praticar, no cumprimento da Lei 31/2009. E, por outro lado, quais os actos que não podem realizar...
- Ao contrário, esta organização está mais interessada na minimização do “dano ou prejuízo para a associação ou para os interesses dos profissionais que representa” - citámos o parecer da Sociedade de Advogados contratada pela OE para, e citamos de novo, “apurar as vias procedimentais e processuais admissíveis, de que a Ordem dos Engenheiros poderá lançar mão”. Para, acrescentamos nós, destruir o trabalho de muitos meses ou anos.
Para que se possa formar uma opinião sem preconceitos, seguem-se os links para o site da OE onde os referidos documentos se encontram. https://www.oern.pt/pdf/portaria.pdf https://www.oern.pt/pdf/peticao.pdf Data de publicação: 2010-02-15
Assinatura de Protocolo com a ANPC
A ANET celebrou no passado dia 10 de Fevereiro de 2010, um protocolo coma Autoridade Nacional da Protecção Civil, homologado pela Secretaria de Estado da Protecção Civil, no âmbito do novo Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios.
O documento, assinado na presença do Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Franco, foi igualmente celebrado com as Ordens dos Arquitectos e dos Engenheiros. Este protocolo tem como objectivo a regulamentação das acções de formação que possibilitam a certificação de especialização em Segurança Contra Incêndios em Edifícios para as 3ª e 4ª categoria de risco (os mais elevados). Para obter o texto do protocolo prima AQUI . Data de publicação: 2010-02-11
Eleição de Delegados Distritais ou de Ilha O Conselho Directivo Nacional da ANET deliberou, na sua reunião de 6 de Fevereiro de 2010, em Faro, que a eleição dos Delegados Distritais ou de Ilha serão realizadas no próximo dia 20 ou 21 de Maio de 2010 (consoante a Secção Regional). Data de publicação: 2010-02-06
Lançamento do Livro do Engenheiro Técnico José Veludo
Cerimónia de Lançamento do Livro "Como Financiar a Segurança Social no Séc. XXI", pelo Engenheiro Técnico Mestrado José Manuel Monteiro Veludo, a qual contou com a presença do Dr. Silva Peneda e do Prof. Paulo Peixoto. Este evento foi levado a efeito no Auditório Ferreira da Costa, na sede nacional da ANET - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, na Praça Dom João da Câmara, número 19, em Lisboa e contou com a presença de inúmeros convidados.
Proposta de ANET - Reabilitação Urbana País Positivo Entrevista do Presidente da ANET, Augusto Ferreira Guedes, à revista País Positivo. Nos últimos dez anos, a ANET - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS tem tido uma voz activa na tomada de importantes decisões para a sociedade portuguesa. Comunicado da Presidência da ANET
Tendo em conta os "ecos" que a publicação da Portaria 1379/2009 provocou, urge uma tomada de posição da ANET relativamente a este mesmo assunto. Assim sendo, a presidência da ANET emitiu um comunicado relativamente a este assunto. Para ler o comunicado prima aqui ou na imagem abaixo. Entrevistas do Presidente da ANET Foram recentemente publicadas 3 entrevistas do Presidente da ANET, as quais reproduzimos:
Novos regulamentos da ANET Na reunião do Conselho Directivo Nacional e da Assembleia de Representantes levada a efeito no dia 31 de Outubro de 2009, foram aprovados alguns regulamentos que enquadram a actividade profissional dos Engenheiros Técnicos na nova realidade decorrente da aprovação da Lei 31/2009, de 3 de Julho, e da portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro:
Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro (regulamenta a Lei 31/2009, de 3 de Julho)
Foi publicada a portaria nº 1379/2009 que regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.
Posição do Conselho da Profissão da ANET relativamente à Lei 31/2009
Intervenção do Presidente do Conselho da Profissão da ANET na "Conferência – A Engenharia e a Construção Face à Nova Legislação", relativamente ao entendimento que o Conselho da Profissão da ANET tem sobre a publicação da Lei 31/2009, de 3 de Julho.
Conferência Exponor - 23 de Outubro de 2009
A ANET- Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, Associação de Direito Público, criada pelo Dec. Lei Nº 349/99 de 2 de Setembro, realizou uma conferência que reputamos da maior importância e actualidade. O tema da conferência foi “A Engenharia e Construção, face à nova legislação “ onde se debateram as temáticas relacionadas com a aplicação da nova legislação, nomeadamente a Lei 31/2009, a Lei 60/2007 (RJUE) o Dec. Lei 18/2008 (CCP), Dec. Lei 12/2004 (ALVARÀS) e a Coordenação de Segurança. Este evento teve lugar no Grande Auditório da Exponor durante a realização da CONCRETA, no dia 23 de Outubro e contou com a participação de ilustres convidados e conferencistas, que contribuiram para o esclarecimento de todos os participantes, no âmbito das competências que a cada um dos intervenientes neste processo cabem. Os documentos em análise são peças fundamentais para o desenvolvimento da Arquitectura e Engenharia em Portugal e, por consequência, para a melhoria da qualidade de vida dos Portugueses.
Seminário SCIE - Madeira (16 de Outubro de 2009)
Decorreu no dia 16 de Outubro numa parceria entre a ANET, a Nova Etapa e o ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências), na cidade do Funchal, na Madeira, no Museu Casa da Luz, um seminário subordinado ao tema "Segurança contra incêndios em edifícios - aplicação da nova legislação". Para mais informações prima aqui.
Manual SCIE - Descontos para Engenheiros Técnicos
Seminário - Ponta Delgada
Decorreu no dia 11 de Setembro, numa parceria entre a ANET, a Nova Etapa e o ISEC (Instituto Superior de Educação e Ciências), na cidade de Ponta Delgada, no Hotel Açores Atlântico, um seminário subordinado ao tema Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aplicação da nova legislação Para obter as comunicações proferidas nesse evento prina aqui. Prima aqui para obter a reportagem do jornal Açoreano Oriental de 12 de Setembro de 2009 Prima aqui para obter a reportagem do jornal Correio dos Açores de 12 de Setembro de 2009
Comissão Instaladora da Delegação da ANET em Moçambique Nos termos das Normas de Funcionamento das Delegações da ANET, nos países de Língua Oficial Portuguesa, informa-se que foi nomeado o seguintes membro como Delegado da ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos em Moçambique. Delegado Eng.º A. Camarinha
Comissão Instaladora da Delegação da ANET em Angola Nos termos das Normas de Funcionamento das Delegações da ANET, nos países de Língua Oficial Portuguesa, informa--se que foram nomeados os seguintes membros como Delegados da ANET – Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos em Angola. Delegado José Paulo Malgazeiro Delegado Pedro Manuel Rodrigues Pereira Delegado Carlos Jorge Saraiva Marcelo
Implicações da Lei 31/2009 (revoga o Decreto 73/73) Foi finalmente, após mais de 36 anos, revogado o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, através da publicação da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho e a Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho, que define os níveis de qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis. Este diploma entra em vigor na generalidade, em 1 de Novembro de 2009, contudo fixa-se um período transitório, de 5 anos, durante o qual técnicos não constantes desta legislação, podem continuar a podem subscrever projectos e os Engenheiros e Engenheiros Técnicos subscrever projectos de arquitectura. Em termos de competências são as mesmas sintetizadas num quadro para uma mais fácil compreensão. Prima aqui para ler esse documento.
Proposta da ANET acerca do sistema SCE Leia aqui a Proposta da ANET para a Comissão de Acompanhamento do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – SCE, a qual terá repercussões na emissão de declarações aos membros da ANET.
Licenciamento na hora para operações urbanísticas - Proposta da ANET No âmbito das medidas de simplificação administrativa que o Governo tem proposto, junto apresentamos a proposta da ANET para o "Licenciamento na hora" para operações urbanísticas. Para ler o ofício enviado ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, prima aqui.
Publicação de Portaria (ANPC) Portaria 773/2009, de 21 de Julho - Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
Novos Regulamentos da ANET relativos ao exercício da profissão Foram publicados recentemente pela ANET alguns regulamentos para enquadramento do exercício da profissão: Estes documentos encontram-se igualmente na secção Documentos Fundamentais do site da ANET.
Oficio do Presidente da ANET para a DG Saúde (Aplicação da Lei 37/2007) Ofício n.º 2390 do Presidente da ANET para para a DG Saúde, relativo ao pedido de parecer sobre a elaboração de projectos e a instalação de equipamentos de ventilação por profissionais especificamente habilitados para o efeito, pela aplicação da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto.
Novas entradas de Cursos no INDEX FEANI (Cursos propostos pela ANET)
O Grupo de Trabalho do Comité Europeu da FEANI relativo à inclusão dos cursos registados pela ANET no Índice da FEANI, presidido pelo Prof. David Anderson, reconhece em primeiro lugar a muito boa cooperação do Comité Português da FEANI ao proporcionar os elementos necessários para a submissão bem como na obtenção de amostragens dos cursos em análise. Feita a análise dos cursos submetidos, o Grupo de Trabalho fez uma recomendação ao Comité Europeu da FEANI na reunião de 6 e 7 de Julho de 2009, segundo a qual todos os cursos foram aceites para inclusão no índice. Para ler a proposta do Grupo de Trabalho do Comité Europeu da FEANI relativo à inclusão dos cursos registados pela ANET no Índice da FEANI prima aqui.
Seminário SCIE - Porto (26Junho)
Publicada a Lei 31/2009, de 3 de Julho que revoga o Decreto 73/73. Foi finalmente, após mais de 36 anos, revogado o Decreto 73/73, através da publicação da Lei 31/2009, de 3 de Julho. Para além disso, este novo diploma aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.
Proposta de protocolo a celebrar pela ANET, OE e OA no quadro da Lei 31/2009 (antes designada por Lei X/2009). Na sequência da aprovação da Lei 31/2009 (antes designada por Lei X/2009) pela Assembeia da República, a ANET enviou ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma proposta de protocolo a celebrar entre as associações profissionais de direito público. Esta lei revoga o Decreto 73/73 e presentemente aguarda promulgação por S. Exª o Sr. Presidente da República.
Ofício do presidente da ANET para o MOPTC acerca do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de Maio Junto se publica o ofício nº 1923 da ANET, dirigido ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, acerca do DL 123/2009, de 21 de Maio, que publica o Regime Jurídico de Instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifício, chamando a atenção para aspectos importantes que a publicação deste diploma originou. Para ler o documento na íntegra, prima aqui. Revisão d o Decreto 73/73
Foi finalmente aprovada no passado dia 15/03/2009, pela Assembleia da República, a Lei que revê o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro. Concluída que está a revisão do Decreto 73/73, a ANET afirma que terminou uma etapa importante da vida dos Engenheiros Técnicos e das suas organizações que se prolongou por mais de 20 anos. A manter-se na nova lei as premissas que julgamos que ela contém, saem claramente derrotados todos aqueles que nos quiseram tirar competências e retirar-nos o título profissional aos Engenheiro Técnico, menosprezando a excelência da nossa formação e o facto de, na prática, desempenharmos os actos de engenharia tão bem como outros, embora evidenciando um perfil de formação diferente. Cabe agora às Escolas/Institutos dignificar o ensino que ministram, dando ao 1º ciclo em Engenharia os instrumentos para que esses diplomados obtenham uma formação completa e habilitante para o exercício profissional nas suas diferentes áreas de especialização, permitindo-lhes o exercício absoluto da profissão, entrando para o mercado de trabalho, produzindo riqueza e, concomitantemente, proporcionando-lhes o regresso à Escola para obtenção de novos conhecimentos e/ou novos graus académicos. É entendimento da ANET que só com a aquisição permanente de novos conhecimentos, com a actualização constante, podemos fazer bem engenharia e ter acesso a actos de maior complexidade e responsabilidade como são, por exemplo, as estruturas não correntes. Gostaríamos de deixar aqui expresso o reconhecimento pelo bom trabalho que a quase totalidade das Escolas/institutos têm realizado na evolução do processo formativo dos Engenheiros Técnicos, evolução que sem a qual não nos teria sido possível defender as posições que defendemos nem teríamos conseguido nesta revisão o que pensamos ter sido conseguido. A todas elas o obrigado da ANET. Não sendo ainda do conhecimento público o texto final do diploma, a ANET admite que a versão final seja equilibrada e que se tenha conseguido fazer a revisão possível em defesa do interesse público. Por isso, desde já, a ANET congratula-se com a sua aprovação. O Presidente da ANET Augusto Ferreira Guedes
Ofício Autoridade Nacional Protecção Civil Neste local apresentamos ua cópia do ofício remetido pela ANET para a Autoridade Nacional de Protecção Civil relativamente à competência para certificar engenheiros técnicos nos termos do DL 220/2008 (Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios.
Novo cartão de crédito dos Engenheiros Técnicos Para mais informações prima na imagem: Este cartão está disponível nas agências da CGD desde 01 de Junho de 2009.
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